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 24 Junho

Quer mais segurança nos seus negócios? Faça um Seguro-Garantia

 

O seguro garantia visa afirmar que a obrigação feita por uma pessoa, seja ela física ou jurídica, seja cumprida. Essas obrigações podem ser relacionadas a serviços, fabricações, editais de concorrência pública, fornecimento e muitos outros.
Pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas, sendo empresas de pequeno, médio ou grande porte desde que elas necessitem de garantia em contrato. Além disso, empresas que desejam participar de contratos de licitações, muitas vezes devem apresentar um seguro garantia para assegurar que o serviço ou produto contratado vai ser entregue.
No seguro garantia, existem três lugares principais: o tomador, o segurado e a seguradora.
O tomador é quem fornecerá o bem ou serviço descrito no contrato. Portanto, será este também quem pagará o prêmio do seguro.
O segurado é quem está contratando o serviço e deseja ter a garantia de cumprimento. A seguradora, por fim, é quem garante essa ação.
Por exemplo, a empresa X que fabrica móveis sob medida foi contratada pela construtora Z para fornecer de materiais para closets e sapateiras.
Contratando o seguro garantia, a tomadora e responsável pelo pagamento do seguro seria a empresa X, enquanto assegurada e protegida seria a empresa Z. A seguradora entra como intermediadora deste processo.
Existem diversos tipos de seguro garantia
Judicial: O seguro garantia judicial é utilizado em trâmites de processos judiciais quando o tomador precisa fazer um depósito em juízo em decisões ou acordos judiciais favoráveis ao segurado.
Licitante: Garante que a empresa vencedora da concorrência pública ou privada assine o contrato e entregue a obra com no valor e prazo estipulado.
Concessões: Garante indenizações no caso de prejuízos do não cumprimento da execução das etapas da concessão pelo tomador.
Imobiliário: Assegura a indenização ao comprador em casos de prejuízos decorrentes a quebra de contrato do construtor de imóvel, como uma obra não concluída.
Executante; Garante indenização devido erros decorrentes ao descumprimento de obrigações do tomador em contrato de prestação de serviços, fornecimento e construção.

  Fonte: Bidu